DECRETO N. 7.019, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
NOVA GRANADA                                                                                
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada .. 104.000,00
Artigo 2° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemerto 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicada na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador