DECRETO N. 7.019, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$
104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
NOVA GRANADA
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada .. 104.000,00
Artigo 2° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 -
Subelemerto 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicada na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador