DECRETO N. 7.021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública as entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 2.° da Lei n. 3.198, de 25 de outubro
de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades abaixo relacionadas:
"Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Avaré", em Avaré
Fraterno Auxílio Cristão Nossa Senhora da
Conceição - FAC e "Grupo Espírita Irmã
Alice", ambas em Guarulhos
"Centro Espírita "Luz e Amor", em Jales
Instituto Espírita Gotas de Luz - "IELUZ", em Mirassol
Lar São Vicente de Paulo, em Santa Cruz do Rio Pardo
"União Cívica Feminina" de São Carlos, em São Carlos
Obra Social "Célio Lemos", em São José dos Campos
Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região de Adamantina "CIPS", em Adamantina
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador