DECRETO N. 7.023, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.° da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 3.850.000,00 (tres milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação.:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 3 850 000 00 (três milhões oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) destina-se a adequar os recursos orçamentarios de investimentos de Institutos Isolados do Ensino Superior subvencionados pelo Estado, através da Coordenadoria do Ensino Superior.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 11 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador