DECRETO N. 7.025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos de Artigo 6º, da Lei n. 567
de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6°, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Administração, um
crédito de Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil
cruzeiros) suplementar à dotação de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto à Secretaria da
Administração permitirá ao órgão
transferir os recursos ao Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual a fim de atender as
insuficiências de dotações
orçamentárias.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica Alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Ficam derrogados os Decretos n. 6.585 e
6.590, de 13 de agosto de 1975, no que tange a
suplementação no valor de Cr$ 1.900.000,00 (um
milhão e novecentos mil cruzeiros), nas Categorias de
Programação 14.75.432.1.056 - Projetos a cargo do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual, Elementos 4.3.6.0 - Auxílios para Inversões
Financeiras, Subelemento 4.3.6.2 - Entidades Estaduais e 14.75.432
1.001 - Hospital do Servidor Público, Elemento 4.2.1.0 -
Aquisição de Imóveis, respectivamente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador