DECRETO N. 7.025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos de Artigo 6º, da Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6°, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Administração, um crédito de Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros) suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação: 


JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto à Secretaria da Administração permitirá ao órgão transferir os recursos ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual a fim de atender as insuficiências de dotações orçamentárias.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica Alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Ficam derrogados os Decretos n. 6.585 e 6.590, de 13 de agosto de 1975, no que tange a suplementação no valor de Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros), nas Categorias de Programação 14.75.432.1.056 - Projetos a cargo do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, Elementos 4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras, Subelemento 4.3.6.2 - Entidades Estaduais e 14.75.432 1.001 - Hospital do Servidor Público, Elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, respectivamente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador