DECRETO N. 7.026, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
7.°, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes,
um crédito de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente, com a inclusão do Elemento
Econômico 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente credito suplementar tem por objetivo permitir a
participação acionária nas despesas de
aquisição de dez troncos de linhas telefônicas a
serem fornecidas pela TELESP no sistema já instalado do PBX
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador