DECRETO N. 7.027, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n.
567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6º
da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Intenor, um
crédito de Cr$ 150 749,00 (cento e cinquenta mil, setecentos e
quarenta e nove cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 150.749,00 (cento
e cinquenta mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros), aberto
à Secretaria do Interior visa o pagamento de Despesas de
Exercícios Anteriores como Diferença de Aluguel, TELESP
(Referente a Dezembro-74) e IPESP (Apólice n.º 357, Endosso
288).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretária da Fazenda está
autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro
de 1974 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de
novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.027, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974