PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Facuidade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) visa a atender despesas relativas a aquisição de duas glebas de terreno destinadas à expansão de suas instalações e melhoria de atendimento escolar Propiciará à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente condições necessárias ao atendimento de sua programção.
Artigo 2º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.023, de 11 de novembro de 1975.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador