DECRETO N. 7.029, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faeuldade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) visa atender despesas relativas a conclusão de obras e aquisição de equipamentos de laboratórios. Propiciará à Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.023, de 11 de novembro de 1975.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador