DECRETO N. 7.030, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 18.861.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e um mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


JUSTIFICATIVA

O crédito suplementar no valor de Cr$ 18.861.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e um mil cruzeiros), aberto no Instituto de Assistência Médica aos servidores Públicos do Estado visa cumprir as insuficiêncais de dotações orçamentárias referentes a Pessoal, Material de Consumo, serviços de Terceiros (convênio com a Santa Casa), Encargos com Serviços de Utilidade Pública telefone energia elétrica) Despesas de Exercícios Anteriores (abono de emergência aprovado pela Lei Federal n. 61.471/74) e Salário Familia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros), recursos de que trata o Decreto n. 7.025, de 11 de novembro de 1975;
II - Cr$ 16.661.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício nos termos do Artigo 43 § 1.°, inciso II da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.030, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médico ao Servidor Público Estadual

Retificação do D.O. de 13-11-75
Onde se lê: Decreto n.º 7.030 de 12 de novembro de 1975
Leia-se: Decreto n.º 7.030, de 11 de novembro de 1975

DECRETO N. 7.030, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Retificação
No Artigo 1.º - Parágrafo único
Justificativa
Órgão 14.56 - Instituto de Assistência Médica aos Servidores Públicos do Estado
Onde se lê: O crédito suplementar no valor de. Cr$ 18.861.000,00. ....................................................
visa cumprir ............................... ..............................................
Leia-se: O Crédito suplementar no valor de Cr$ 18.861.000,00: .....................................................
visa suprir .......................................... ......................................................