DECRETO N. 7.030, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de
Cr$ 18.861.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e um
mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O crédito suplementar no valor de Cr$ 18.861.000,00 (dezoito
milhões, oitocentos e sessenta e um mil cruzeiros), aberto no
Instituto de Assistência Médica aos servidores
Públicos do Estado visa cumprir as insuficiêncais de
dotações orçamentárias referentes a
Pessoal, Material de Consumo, serviços de Terceiros
(convênio com a Santa Casa), Encargos com Serviços de
Utilidade Pública telefone energia elétrica) Despesas de
Exercícios Anteriores (abono de emergência aprovado pela
Lei Federal n. 61.471/74) e Salário Familia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros),
recursos de que trata o Decreto n. 7.025, de 11 de novembro de
1975;
II - Cr$ 16.661.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e
sessenta e um mil cruzeiros), provenientes de excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício nos
termos do Artigo 43 § 1.°, inciso II da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964;
III - Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), provenientes da
redução das seguintes dotações:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.030, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Instituto de Assistência
Médico ao Servidor Público Estadual
Retificação do D.O. de 13-11-75
Onde se lê: Decreto n.º 7.030 de 12 de novembro de 1975
Leia-se: Decreto n.º 7.030, de 11 de novembro de 1975
DECRETO N. 7.030, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Retificação