DECRETO N. 7.031, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 386.507.730,78 (trezentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e sete mil setecentos e trinta cruzeiros e setenta e oito centavos), suplementar à dotação ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto. observará a seguinte discrinação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 386.607.730,78, destina-se a subscrição de Capital na Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador