DECRETO N. 7.034, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a Polícia Militar do
Estado a receber, por doação, viatura de propriedade da
Cia. Industrial e Agricola de São João
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Policia Militar do Estado autorizada a
receber, por doação, da Companhia Industrial e Agricola
São João, situada em Araras, Estado de São Paulo,
a viatura marca Volkswagen, sedan, motor n. BF-872.219, chassis
BJ-166032, adquirida sem reserva de dominio de Santa Candida
Serviços e Automóveis S.A.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador