DECRETO N. 7.038, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Boituva, imovel situado no mesmo município,
necessário à Construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Boituva, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.050,00 m2, situado no município de Boituva, comarca de Porto Felliz, necessário à construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53.931-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Inicia no ponto "A" situado no alinhamento predial da Rua Nagir Mascarenhas, que dista 16,00 m. (dezesseis metros) da confluência da Rua Sagrado Coração; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Nagir Mascarenhas na distância de 30,00m (trinta metros) até o ponto "B" deste ponto, segue à direita confrontando com Francisco Amaro na distância de 35,00 m. (trinta e cmco metros) até o ponto "C"; deste ponto, segue à direita confrontando com Juvenal Galvão e Artemio Amaral na distância de 30,00 m. (trinta metros) até o ponto "D"; deste ponto se- gue à direita confrontando com José Holtz na distância de 35,00 m. (trinta e cinco metros) até o ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.050,00 m2 (um mil e cincoenta metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1975.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador