DECRETO N. 7.039, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Mitra Arquidiocesana de
Aparecida, imóvel situado no município de Lagoinha,
necessário a construção do Grupo Escolar e Ginásio Estadual Padre Chico
PAULO EGYDIO MARTTNS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Mitra Arquidiocesana de Aparecida, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 7.921,30 m2, situado no
Município de Lagoinha, Comarca de São Luiz do Paraitinga
necessário à construção do Grupo Escolar e
Ginásio Estadual Padre Chico com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n° 54 671-74 da Procuradona do Patrimônio
Imobiliário a saber "Começa no ponto "A", situado no
almhamento lateral da av.Cel Manoel Domingos de Castro, no confmamento
com terreno de propriedade da Mitra Diocesana de Aparecida, onde
está instalada a Casa Paroquial; desse ponto segue pelo
alinhamento da citada via, numa distância de 134,70 m e com rumo
de 13°00' SE, até atingir o ponto "B", daí,
defletindo à esquerda segue numa distância de 60,00 m e
rumo de 77°00' NE, confirmando com terreno de propriedade da Mitra
Diocesana de Aparecida, até atingir o ponto "C", onde defletindo
novamente à esquerda, segue numa distância de 125,78m e
com rumo de 13°00' NO. confrontando com terreno de propriedade da
Mitra Diocesana de Aparecida, até atingir o ponto D, situado
sobre o alinhamento lateral da rua da Saudade, dai, após
defletir a esquerda, segue numa distância de 22,65 m e rumo de
8S°46' NO, fazendo divisa com terreno de propriedade da Mitra
Diocesana de Aparecida, até atingir o ponto E, situado no canto
do muro de vedamento da Casa Paroquial; nesse ponto defletindo mais uma
vez à esquerda, segue acompanhando esse mesmo muro, numa
distância de 38 70m e com rumo de 79°53' SO, até
atingir o ponto A, onde teve inicio o perímetro ora descrito,
encerrando uma área de 7.921.30 m2. "
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador