DECRETO N. 7.040, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nuporanga, imóvel situado no mesmo Município, 
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Nuporanga um terreno sem benfeitorias, com a área de 900,00 m2, situado no Município de Nuporanga, Comarca do mesmo nome, necessário a construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 54.745-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem ´nício no ponto "A" situado na interseção dos alinhamentos prediais das Ruas Voluntário Etelvino Borges com a Bernadino Pereira da Silva, daí segue o alinhamento predial desta ultima, confrontando com a mesma, na distância de 30,00 m (trinta metros) até encontrar o ponto "B", deste deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Próprio de Nelson Ayres de Sousa, na distância de 30,00 m (trinta metro.), até encontrar o ponto "C; deste, deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com Próprio de Nelson Ayres de Sousa, na distância de 30,00 m (trinta metros) até encontrar o ponto "D", deste deflete a direita e segue o alinhamento predial da Rua Voluntário Etelvino Borges controntando com a mesma na distância cia de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 12 de novembro de 1975.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador