DECRETO N. 7.040, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Nuporanga, imóvel situado no mesmo Município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Nuporanga um
terreno sem benfeitorias, com a área de 900,00 m2, situado no
Município de Nuporanga, Comarca do mesmo nome, necessário
a construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 54.745-74 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem ´nício
no ponto "A" situado na interseção dos alinhamentos
prediais das Ruas Voluntário Etelvino Borges com a Bernadino
Pereira da Silva, daí segue o alinhamento predial desta ultima,
confrontando com a mesma, na distância de 30,00 m (trinta metros)
até encontrar o ponto "B", deste deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com Próprio de Nelson Ayres de
Sousa, na distância de 30,00 m (trinta metro.), até
encontrar o ponto "C; deste, deflete à direita e segue em linha
reta confrontando ainda com Próprio de Nelson Ayres de Sousa, na
distância de 30,00 m (trinta metros) até encontrar o ponto
"D", deste deflete a direita e segue o alinhamento predial da Rua
Voluntário Etelvino Borges controntando com a mesma na
distância cia de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o
ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 12 de novembro de 1975.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador