DECRETO N. 7.041, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Pederneiras
terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessários à construção do Centro de Saúde naquele Município
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Pederneiras terreno
sem benfeitorias com a área de 327,80 m2, parte de área
maior, situado no município e comarca de Pederneiras,
necessário a construção do Centro de Saúde
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 55.140-75 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário a saber: "Iniciam no ponto "A"
situado no alinhamento predial da Rua Eleazar Braga, a 17,00 m.
(dezessete metros), do cruzamento deste alinhamento com o da Rua 15 de
Novembro Deste Ponto "A", segue em linha reta na distância de
22,00 m (vinte e dois metros) confrontando com Próprio Estadual,
até o ponto "B", dai, deflete a direita, e segue em linha reta
na distância de 14,90 m (catorze metros e noventa centimetros)
confrontando com Rosa Segato Paiva até o ponto "C"; dai detlete
á direita, e segue em linha reta na distância de 22,00 m
(vinte e dois metros), confrontando com Espolio de Leonor Martini
até o ponto "D", que situa-se no alinhamento predial da Rua
Eleazar Braga, deste ponto "D", deflete a direita e segue pelo
alinhamento predial da Rua Eleazar Braga na distancia de 14,90 m
(catorze metros e noventa centimetros), até o ponto "A", inicial
da presente descrição. Encerrando uma área de
327,80 m2 (trezentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta
decimetros quadrados) ".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 12 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador