DECRETO N. 7.044, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975
Transfere da
Administração da Secretaria da Agricultura para a da
Secretaria da Saúde imovel situado no Município de
Barão de Antonina
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da Administração
da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Saúde
imovel sem benfeitonas, situado no distrito e município de
Barão de Antonina comarca de Itaporanga, destinado a
construção do Centro de Saúde, com as divisas e
confrontações a seguir descritas: "Terreno em forma de
pentágono, de 4 lados paralelos, dois a dois, e um obliquio com
a area de 739,00 m2, situado no prolongamento da Rua Recife, antiga Rua
C, esquina com o prolongamento da Rua Rio de Janeiro, antiga Rua K,
constituida de parte da área reservada para espaço livre
(praca), assim descrito: Com inicio no ponto "A" situado distante 3 00
metros do ponto "X" determinado na confluência dos prolongamentos
das Ruas Recifes, antiga C, e Rio de Janeiro, antiga K, seguindo em
reta pelo prolongamento do alinhamento da Rua Recife, antiga C, numa
distancia de 27,00 m até o ponto "B" dentro da área
reservada para espaço livre (praça) do Núcleo
Colonial Barão de Antonina onde deflete à direita,
formando ángulo interno de 97°30'; seguindo em reta numa
distância de 25,00 m até o ponto "C" ainda dentro da
área reservada para espago hvre (praça) do Núcleo
Colonial Barão de Antonina onde deflete à direita
formando ângulo interno de 82°30' seguindo em reta ainda
dentro da área citada numa distancia de 3000 m. até o
ponto "D" no prolongamento do alinhamento da Rua Rio de Janeiro, antiga
K, onde deflete à direita, formando angulo interno de
97°30'; seguindo pelo alinhamento desta ultima rua numa
distância de 22 00 m até o ponto "E" (aquém 3 00 m
do ponto "X" de intersecção do prolongamento dos
alinhamentos das ruas Rio de Janeiro, antiga K e Recife, antiga C),
onde deflete à direita, formando ângulo interno de
131°15'; do ponto "E" seguindo em reta numa distância de 4,00
m. até o ponto "A" do prolongamento do alinhamento da Rua
Recife, antiga C, formando esquina de canto chanfrado e ângulo
interno de 131°15', encerrando a área de 739,00 m2.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador