DECRETO N. 7.044, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Saúde imovel situado no Município de Barão de Antonina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da Administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Saúde imovel sem benfeitonas, situado no distrito e município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, destinado a construção do Centro de Saúde, com as divisas e confrontações a seguir descritas: "Terreno em forma de pentágono, de 4 lados paralelos, dois a dois, e um obliquio com a area de 739,00 m2, situado no prolongamento da Rua Recife, antiga Rua C, esquina com o prolongamento da Rua Rio de Janeiro, antiga Rua K, constituida de parte da área reservada para espaço livre (praca), assim descrito: Com inicio no ponto "A" situado distante 3 00 metros do ponto "X" determinado na confluência dos prolongamentos das Ruas Recifes, antiga C, e Rio de Janeiro, antiga K, seguindo em reta pelo prolongamento do alinhamento da Rua Recife, antiga C, numa distancia de 27,00 m até o ponto "B" dentro da área reservada para espaço livre (praça) do Núcleo Colonial Barão de Antonina onde deflete à direita, formando ángulo interno de 97°30'; seguindo em reta numa distância de 25,00 m até o ponto "C" ainda dentro da área reservada para espago hvre (praça) do Núcleo Colonial Barão de Antonina onde deflete à direita formando ângulo interno de 82°30' seguindo em reta ainda dentro da área citada numa distancia de 3000 m. até o ponto "D" no prolongamento do alinhamento da Rua Rio de Janeiro, antiga K, onde deflete à direita, formando angulo interno de 97°30'; seguindo pelo alinhamento desta ultima rua numa distância de 22 00 m até o ponto "E" (aquém 3 00 m do ponto "X" de intersecção do prolongamento dos alinhamentos das ruas Rio de Janeiro, antiga K e Recife, antiga C), onde deflete à direita, formando ângulo interno de 131°15'; do ponto "E" seguindo em reta numa distância de 4,00 m. até o ponto "A" do prolongamento do alinhamento da Rua Recife, antiga C, formando esquina de canto chanfrado e ângulo interno de 131°15', encerrando a área de 739,00 m2.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador