DECRETO N. 7.045, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a concessão de subvenção à Fundação para o Livro do Cego no Brasil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Educação, conforme Deliberação de 12-3-75,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida, neste exercício, uma subvenção no valor de Cr$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzeiros) à Fundação para o Livro do Cego no Brasil.
Artigo 2.° - A subvenção ora concedida destina-se à manutenção e desenvolvimento dos serviços que presta a Entidade mendonada no artigo anterior.
Artigo 3° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta dos recursos consignados ao Elemento Econômico 3.2.1.0 - 3.2.1.5 - Instituições Privadas, da Categoria Funcional Programática 08.07.0212.001 - Serviços Administrativos, sob a responsabilidade da Unidade de Despesa 08.01.02 - Divisão de Administração da Secretaria.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador