DECRETO N. 7.045, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a
concessão de subvenção à
Fundação para o Livro do Cego no Brasil
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e
à vista da manifestação do Conselho Estadual de
Educação, conforme Deliberação de 12-3-75,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida, neste exercício, uma
subvenção no valor de Cr$ 162.000,00 (cento e sessenta e
dois mil cruzeiros) à Fundação para o Livro do
Cego no Brasil.
Artigo 2.° - A subvenção ora concedida
destina-se à manutenção e desenvolvimento dos
serviços que presta a Entidade mendonada no artigo anterior.
Artigo 3° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta dos recursos consignados ao
Elemento Econômico 3.2.1.0 - 3.2.1.5 - Instituições
Privadas, da Categoria Funcional Programática 08.07.0212.001 -
Serviços Administrativos, sob a responsabilidade da Unidade de
Despesa 08.01.02 - Divisão de Administração da
Secretaria.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador