DECRETO N. 7.050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975
Amplia o período de afastamento de docentes para participação em cursos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para atendimento do Programa de
Capacitação de Recursos Humanos, constante do Plano
Estadual de Implantação elaborado em cumprimento ao
disposto no Artigo 72 da Lei Federal n. 5.692, de 11 de agosto de 1971,
o período a que se refere o Artigo 2.º do Decreto n. 1.838,
de 29 de junho de 1973, poderá até 28 de fevereiro de
1976, ser ampliado mediante convocação expressa do
Secretário da Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador