DECRETO N. 7.053, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG - 2567-75, a doação ao Fundo de Assistencia Social do Palacio do Governo, dos materials usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadona da Administração de Material, da Secretaria da Administração como segue:
Pertencentes à SECRETARIA DA FAZENDA de folhas 3 - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto DRT - 6 - CAM 885/70,
de folhas 4 e 5 - Delegacia Regional Tnbutéria do litoral - Santos - CAM - 1040/75;
de folhas 6 - Delegacia Regional Tnbutária do Litoral - Santos CAM - 1041/75;
de folhas 7 - Coordenação da Administração Tnbutária Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo- Seção de Material - DRT - 1 A-4 - CAM - 1220/75,
de folhas 8 - Coordenação da Administração Tnbutária - CAT Seção de Material - DRT - l - A - 4 - CAM - 1262/75.
Pertencentes à Secretaria da Agricultura 
de folhas 9 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootécnia - Estação Experimental - Andradina - CAM-1062|75;
de folhas 10 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral Divisão Regional Agrícola de Campinas - CAM-1063|75;
de folhas 11 - Coordenadona de Assistência Técnica Integral Divisão Regional Agrícola de Campinas - CAM-1064/75,
de folhas 12 - Coordenadona de Assistência Técnica Integral Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba - Pindamonhangaba - CAM-1065/ 75;
de folhas 13 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Capital - CAM-1099/75;
de folhas 14 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Capital - CAM-1187|75;
de folhas 15 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto Biológico - Estação Experimental de Campinas - CAM-1215/75;
de folhas 16 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral Divisão Regional Agrícola de Campinas - CAM-1257/75. Pertencentes à Secretaria da Educação
de folhas 17 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - Departamento de Administração - CAM-1223|75;
de folhas 18 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto - GESC "Dr. Antonio Moraes Barros" - Itápolis - CAM-1287|75;
de folhas 19 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - V Divisão Regional de Educação de Campinas - GESC. "Felipe Cantusio" CAM-1334|75; de folhas 20 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - V Divisão Regional de Educação de Campinas - GESC Usina Nossa Senhora da Aparecida - Itapira - CAM-1335|75;
de folhas 21 - Coordenadona do Ensino Básico e Normal - V Divisão Regional de Educação de Campinas - GESC "Dom Barreto" - CAM-1336|75;
de folhas 22 - Coordenadona do Ensino Básico e Normal - V Divisão Regional de Educação de Campinas - IEE "Castelo Branco" - CAM-1337/75;
de folhas 23 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - V Divisão Regional de Educação de Campinas - GESC. "Fábio Faria de Syllos" CAM-1338|75. Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
de folhas 24 - Departamento de Administração do DADG - Divisão de Material - CAM-1028/75;
de folhas 25 - Policia Militar - serviço de Transportes - CAM-1054|75. Pertencentes à Secretaria da Saúde
de folhas 26 e 27 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados - Instituto de Saúde - Hospital Padre Bento - Guarulhos - CAM-991/75;
de folhas 28 - Coordenadona de Saúde Mental - Departamento Psiquiátrico - II Seção de Serviços Gerais - Franco da Rocha - CAM-1014|75;
de folhas 29 - Coordenadoria de Saúde Mental - Centro de Reabilitação de Casa Branca - CAM-1097/75;
de folhas 30 - Coordenadoria de Saúde Mental - Centro de Reabilitação de Casa Branca - CAM-1098/75;
de folhas 31 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados Instituto de Saúde - Divisão de Tsiologia e Pneumologia Sanitária - CAM-1136|75; de folhas 32 - Coordenadoria de Assistência Hospital - Parque Hospitalar do Mandaqui - CAM-1197|75;
de folhas 33 e 34 - Departamento de Administração - Divisão de Transportes - CAM-1294|75;
de folhas 35 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados Instituto de Saúde - CAM-1343/75;
Pertencentes a Secretaria de Economia e Planejamento de folhas 36 - Departamento de Administração - Seção de Transportes - CAM-1184|75.
Pertencentes à Secretaria do Interior de folhas 37 - Departamento de Administração - CAM-1053|75;
de folhas 38 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Escritórios Regionais do Vale do Ribeira e Litoral CAM-1217|75;
de folhas 39 a 41 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Escritórios Regionais do Vale do Ribeira e Litoral CAM-1218|75;
de folhas 42 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Escritórios Regionais de Pariquera-Açú - CAM-1296|75.
Artigo 2.º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.053, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo

Retificação
No Artigo 1.º -
Pertencentes à Secretaria do Interior de folhas 38 ....................................................
Onde se lê: Escritórios Regionais do Vale do Ribeira e Litoral CAM-1217-75;
Leia-se:
Escritórios Regionais do Vale do Ribeira e Literal Sul CAM-1217-75; de
folhas 39 e 41....................................
Onde se lê: Escritórios Regionais do Vale do Ribeira e Litoral CAM-1218-75;
Leia-se: Escritórios Regionais do Vale do Ribeira e Literal Sul -CAM-1218-75;