DECRETO N. 7.061, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: ,
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Justificativa
O presente crédito no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze
milhões de cruzeiros), destina-se a reforço de
dotação da subvenção consignada a
Universidade Estadual de Campinas, com a finalidade de equacionar
às suas necessidades.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandenantes, 17 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civi, aos 17 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador