DECRETO N. 7.061, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: ,
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Justificativa
O presente crédito no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destina-se a reforço de dotação da subvenção consignada a Universidade Estadual de Campinas, com a finalidade de equacionar às suas necessidades.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974.



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandenantes, 17 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civi, aos 17 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador