DECRETO N. 7.062, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Imprensa Oficial do Estado um
crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois mlihões de cruzeiros)
suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros), destina-se à compra de duas
máquinas impressoras bicolores cuja necessidade assenta-se no
repentino crescimento de pedidos de impressos, a quatro e duas cores
por parte dos diversos Órgãos do Estado.
Com seu equipamento atual a I.O.E atende, apenas, a 70% da demanda
total de solicitações e, mesmo assim, sujeitando seu
pessoal gráfico a grande carga de horas extraordinárias.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no corrente exercício, nos termos do
Artigo 43 parágrafo 1 º inciso II, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos do Governador