DECRETO N. 7.063, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Presidente Prudente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto na Faculdade dade de Filosofia
Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de
Cr$ 103.198,00 (cento e três mil cento e noventa e oito
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Presidente Prudente, destina-se ao
reforço de dotações orçamentárias ao
subelemento 3.2.3.3 - Salário-Família e 3.2.5.0 -
Contribuições de Previdência Social.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação verificado no corrente exercício, nos
termos do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador