DECRETO N. 7.064, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente um crédito de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, destina-se a atender despesas com transportes, diárias, aluguel de máquinas, como também, despesas com luz e telefone.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador