DECRETO N. 7.068, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Botucatu
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG - 2335/73 c/aps. CAM - 78/75 - CEBN - 983/74 e CEBN 475/74
a doação
à Prefeitura Mumcipal de Botucatu, dos materiais abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
- I.E.E. "Cardoso de Almeida" - Praça Professor Pedro Torres,
s/n.° - Botucatu e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração, como segue:
25.000 aproximadamente de telhas velhas, retiradas da cobertura antiga;
600m aproximadamente de ripas velhas;
150m aproximadamente de tábuas de forro;
10 vasos sanitários de louça;
6 mitórios de ferro fundido;
20 caixas de descarga de ferro fundido;
10 descidas de descarga de chumbo de 1 1/2" de 2m; 6 lavatórios de louça branca;
30m2 de azulejos brancos - 15 x 15;
25 portas de banheiro com batente de cedro 0,60 x 2,00;
15.000 aproximadamente de tijolos em pedaços e inteiros;
15 m2 de ladrilhos 12 x 12 de cimento;
100 m aproximadamente de canos de 1/2" e 3/4"; 5 vitraux de 0,60 x 0,60;
5 grades de ferro de 0,60 x 0,60;
10 registros de 1/2";
8 boias.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
l.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador