DECRETO N. 7.069, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda,à Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 339.000,00
(trezentos trinta e nove mil cruzeiros), aberto nos termos do Artigo
6.º. da Lei n. 567, de 11-12-74 à Secretaria da
Educação, destina-se a adequar o orçamento da
Faculdade de Odontologia de Araçatuba e da Facuidade de
Filosofia, Ciências e Letras de Franca.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador