DECRETO N. 7.070, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretana da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar se destina a atender as seguintes despesas:
I - Cr$ 50.000,00 destinados ao reforço da dotação orçamentária relativa ao pagamento de água, energia elétrica, telefone, etc., em virtude dos constantes aumentos verificados
II - Cr$ 14.000,00 destinados ao reforço da dotação orgamentária destinada a aquisição de duas linhas telefônicas necessarias para um melhor sistema de comunicação externa, principalmente no que se refere a ligações interurbanas com as Divições Regionais sediadas nos municípios do Estado, atualmente sob a coordenação direta do Gabinete do Secretário.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vgor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador