DECRETO N. 7.070, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretana da Fazenda, à Secretaria da Promoção
Social, um crédito de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar se destina a atender as seguintes despesas:
I - Cr$ 50.000,00 destinados
ao reforço da dotação orçamentária
relativa ao pagamento de água, energia elétrica,
telefone, etc., em virtude dos constantes aumentos verificados
II - Cr$ 14.000,00 destinados
ao reforço da dotação orgamentária
destinada a aquisição de duas linhas telefônicas
necessarias para um melhor sistema de comunicação
externa, principalmente no que se refere a ligações
interurbanas com as Divições Regionais sediadas nos
municípios do Estado, atualmente sob a coordenação
direta do Gabinete do Secretário.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de
1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vgor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador