DECRETO N. 7.071, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6 º, da Lei n 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil
cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se ao aumento de capital
da VASP S/A , a fim de permitir a aquisição de
móveis e utensílios da PRODESP - Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo, visando atender
às necessidades de expansão e dinamização
das atividades administrativas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicição.
Palácio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretáno da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador