DECRETO N. 7.071, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6 º, da Lei n 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se ao aumento de capital da VASP S/A , a fim de permitir a aquisição de móveis e utensílios da PRODESP - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, visando atender às necessidades de expansão e dinamização das atividades administrativas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicição.
Palácio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretáno da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador