DECRETO N. 7.072, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito supementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito de
Cr$ 329.050,00 (trezentos e vinte e nove mil e cinquenta cruzeiros)
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
Objetivando melhor adequação dos recursos de custeio,
alocados a sua disposição faz-se necessário a
presente suplementação orçamentária de Cr$
329.050,00, para que a Secretaria da Fazenda possa desenvolver a
programação até o término deste
exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador