DECRETO N. 7.073, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6º, da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6º,
da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 1.453.283,00 (hum milhão, quatrocentos e
cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.453.283,00 (um
milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e
oitenta e três cruzeiros), destina-se a reforço de
subvenção ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas,
para prosseguimento de trabalhos de suas diversas dependencias e
Divisões.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operagfies de credito,
que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador