DECRETO 7.075, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discrimmação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) visa atender despesas com a aquisiçãao de um veículo, como também ao pagamento de parte da diferença de custo de equipamento importado.
Artigo 2.º - O valor do presente credito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.069, de 18 de novembro de 1975.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador