DECRETO N. 7.076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, um crédito de Cr$ 331.165.00 (trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 92.166,00 (noventa e dois mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros) recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil cruzeiros) recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 331.165,00 (trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros) visa atender despesas com a construção das novas instalações da Biblioteca, Gráfica e Encadernadora.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

Retificação
no Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Subelemento
Onde se lê: Subprogramas
08.04.205
Leia-se: Subprogramas
08.44.205