DECRETO N. 7.077, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destina-se a reforço de dotação da Universidade Estadual de Campinas com a finalidade de cobrir despesas com obras e equipamentos das seguintes Unidades Universitárias:
Cr$
1) Instituto de Matemática........... 1.500.000,00
2) Instituto de Artes................ 150.000,00
3) Instituto de Química.............. 500.000,00
4) 2.° Restaurante................... 180.000,00
5) Retificação do Córrego............ 1.000.000,00
6) Instituto de Física: Bloco BF e S1. 710.000,00
7) Estruturas Metálicas - FTA, IQ, IMECC e Oficinas 1.800.000,00
8) Ginásio Multidisciplinar.......... 1.700.000,00
9) Campos de Esportes................ 400.000,00
10) Pavilhão do Biotério............. 200.000,00
11) Instituto de Biologia: Bloco A-5. 500.000,00
12) Praça Central.................... 160.000,00
13) Terraplanagem.................... 200.000,00
14) Faculdade de Odontologia de Piracicaba 1.500.000,00
15) Equipamentos de Computação....... 1.000.000,00
16) Faculdade de Engenharia de Limeira: Restaurante 500.000,00
TOTAL................................ 12.000.000,00
Artigo 2° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que tráta o Decreto n. 7.061, de 17 de novembro de 1975
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador