DECRETO N. 7.078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas
Técnológicas um crédito de Cr$ 1.453.283,00 (um
milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil duzentos e oitenta e
três cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito
suplementar, no valor de Cr$ 1.726.383,00 (um milhão, setecentos
e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros),
permitirá à Autarquia atender aos seguintes encargos:
a) aquisição de materiais e produtos para
manutenção das Divisões e de seus serviços
de laboratório;
b) contratos de manutenção de equipamentos e de
serviços de tradutores de documentação
científica;
c) despesas alfandegárias, passagens e diárias;
d) locação de um terminal de computador ligado a um sistema internacional de processamento de dados;
e) indenização aos funcionários desligados da Autarquia;
f) publicação do primeiro boletim informativo do Instituto;
g) pagamentos à TELESP, de contas deste e de outros exercícios;
h) contas de serviços de utilidade pública.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.073, de 18 de
novembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
Retificação do D.O. de 19-11-75
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em JUSTIFICATIVA
Leia-se como segue e não como constou:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.453.283,00 (um
milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e
oitenta e três cruzeiros), permitirá a Autarquia atender
aos seguintes encargos:
a) aquisição de materiais e produtos para
manutenção das Divisões e de seus serviços
de laboratório;
b) contratos de manutenção de equipamento e de
serviços de tradutores de documentação
científica;
c) despesas alfandegárias, passagens e diárias;
d) locação de um terminal de computador ligado a um sistema internacional de processamento de dados;
e) indenização aos funcionários desligados da Autarquia;
f) publicação do primeiro boletim informativo do Instituto;
g) pagamentos à TELESP, de contas deste e de outros exercícios;
h) contas de serviços de utilidade pública.