DECRETO N. 7.079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a exposição do Reitor da
Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.° incisos II e III, da Lei Federal n 4.320, de
17 de março de 1964, fica aberto na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 8 022 739,00 (oito milhões vinte
e dois mil setecentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Cr$
05 - ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
08.44. 205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4140 - Material Permanente 150.000
15 - FACULDADE DE MEDICINA
08.44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4200 - Inversões Financeiras
260 - Diversas Inversões Financeiras 37.500
24 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
08.44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4130 -Equipamentos e Instalações 100.000
29 - INSTITUTO DE FÍSICA E QUÍMICA DE SÃO CARLOS
08.44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4130 -Equipamentos e Instalações 50.000
30 - INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
08.44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4130 -Equipamentos e Instalações 67.481
32 - INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
08.44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4140 - Material Permanente 21.236
38 - MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
08 44.207 - Extensão Universitária
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4140 - Material Permanente 14.522
42 - REITORIA
08.44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4300 - Transferências de Capital
4330 - Auxílio para Obras Públicas
4332 -Entidades Estaduais..7.582.000
Total das Suplementações........8.022.739
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 440.739,00 (quatrocentos e quarenta mil, setecentos e
trinta e nove cruzeiros), provenientes de redução, no
mesmo orçamento, das seguintes dotações:
Cr$
05 - ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
08.44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4130 - Equipamentos e Instalações..150.000
15 - FACULDADE DE MEDICINA
08.44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4130 -Equipamentos e Instalações..37.500
24 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
08 44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4200 - Inversões Financeiras
4260 - Diversas Inversões Financeiras..100.000
29 - INSTITUTO DE FÍSICA E QUIMICA DE SÃO CARLOS
08.44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4140 - Material Permanente..50.000
30 - INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
08 44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4140 -Material Permanente..67.481
32 - INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
08 44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4200 - Inversões Financeiras
4260 - Diversas Inversões Financeiras..21.236
38 - MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
08 44 207 - Extensão Universitária
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4130 -Equipamentos e Instalações....14.110
4200 - Inversões Financeiras
4260 - Diversas Inversões Financeiras..412
Total das Reduções..440.739
II - Cr$ 7.582.000.00 (sete milhões, quinhentos e oitenta
e dois mil cruzeiros), provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Go vernador
JUSTIFICATIVA
05 - ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO - Refor çar a
dotação consignada no elemento econômico 4.1.4.0 -
Material Permanente a fim de possibilitar ao atendimento das despesas
com aquisição de móveis e uten silios para a
montagem dos diversos setores administrativos e docentes da Unida de,
que com a sua instalação em sede própria, foram
ampliados
15 - FACULDADE DE MEDICINA - Adquirir direitos sobre assina turas de
aparelhos telefônicos visando ampliar os recursos materials de
comuni cação da Faculdade de Medicina, tendo em vista a
perfeita integração dos seus setores e, especialmente com
o Hospital das Clínicas
24 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - Possibilitar ao
atendimento das despesas com aquisição de equipamentos de
laboratório tendo em vista a instalação de novos
laboratorios na Unidade.
29 - INSTITUTO DE FÍSICA E QUÍMICA DE SÃO CARLOS
Melhor dotar o elemento econômico 4.1.3.0 - Equipamentos e
Instalações a fim de possibilitar ao atendimento das
despesas com aquisição de uma máquina de escrever
e de um veículo.
30 - INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS - Atender às despesas com
aquisição de uma central telefônica PABX, de
concepção moderna, comando indi reto inclusive mesa de
ligação respectivos telefones, cabos de
ligação dos ramais, baterias e carregadores de baterias.
32 - INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA -
Reforçar o montante consignado no elemento econômico 4.1.4
0 - Material Permanente, a fim de possibilitar ao atendimento das
despesas com aquisição de móveis e uten silios,
tapeçarias e simulares.
38 - MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA - Melhor dotar o elemento 4 1.4.0
- Material Permanente, a fim de possibilitar ao atendimento das
despesas com aquisição de livros e re vistas pela
Unidade.
42 - REITORIA - Suplementar o subelemento econômico 4.3.3.2 -
Entidades Estaduais, do orçamento vigente da Reitoria, tem por
finalidade dar atendimento ao prosseguimento das obras do setor
esportivo, adaptação da área para
instalação do refeitório dos funcionários
da Reitoria e da instalação de novas pias no
edifício da Reitoria, a cargo do FUNDUSP