DECRETO N. 7.080, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica e da outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.TI.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Biologista padrão 20-C, do QSA-PP-III, lotado no
Instituto de Botânica, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais, da Secretaria da Agricultura, de que e titular Lúcia
Camargo de Abreu.
Artigo 2.° - A funcionaria refenda no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - O título da funcionária abrangida
por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de
trabalho do cargo, que fica com a denominação acrescida
da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador