DECRETO N. 7.082, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
 
Dispõe sobre aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
 
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.º146/75, da C.P.R.T.I.,  
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RT.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo , exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por Fernando Romariz Duarte, junto ao Instituto de pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo apterior fica sujeito ao R.T.IU a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O contrato do servidor abrangido por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida , que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirante aos 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na casa civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi diretora da divisão de Atos do Governador