Dispõe sobre aplicação do
R.T.I. à função que especifica e dá
outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e tendo em
vista o parecer favorável n.º146/75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Tempo Integral (RT.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de
1957 de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo , exercida
mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por Fernando Romariz Duarte, junto ao
Instituto de pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor
referido no artigo apterior fica sujeito ao R.T.IU a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - O contrato do
servidor abrangido por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de
trabalho da função por ele exercida , que fica com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com
a execução deste Decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirante aos
18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho,
Secretário da Agricultura
Publicado na casa civil, aos
18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi
diretora da divisão de Atos do
Governador