DECRETO N. 7.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 153/75, da C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Engenheiro-Agronomo exercida em carater temporário por Maria Luiza Carvalho Carelil, R.G. 3.799 649, junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão da servidora abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre aplicação do R T I. à função que especifica e dá outras providências

Retificação
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei 4477 ......................................................... .....................................................................
Onde se lê: Maria Luiza Carvalho Carelil, ........................... .....................................................................
Leia-se: Maria Luiza Carvalho Carelli, ...................................................................................................