DECRETO N. 7.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre
aplicação do R.T.I, à função que especifica
e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 153/75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se a função de Engenheiro-Agronomo exercida em
carater temporário por Maria Luiza Carvalho Carelil, R.G. 3.799
649, junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao R.T.I, a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão da
servidora abrangida por este Decreto será apostilado para
declarar o novo regime de trabalho da função por ela
exercida, que fica com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
aplicação do R T I. à função que especifica
e dá outras providências