DECRETO N. 7.086, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre aplicacao do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 158/75 da
C.P.R.T.I..
Decreta:
Artigo 1 .° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Médico Veterinário
exercida mediante contrato de trabalho C.L.T., por Delcácio
Joaquim da silva, R.G. 5.298.685, junto ao Instituto de Zootecnia, da
Secretária da Agricultura
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.I.I. a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - O contrato de trabalho do servidor abrangido
por este decreto será aditado para declarar o novo regime de
trabalho da função por ele exercida que fica com a
denominação acrescida da expressão - Pesquisador
Científico
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho. Secretário da Agricultura
Publicação na Casa Civil aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador