DECRETO N. 7.087, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
aplicação do R.T.I, à função que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTTNS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 152/75 da
C.P.R.T.I.,
Decreta
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Médico Veterinário
exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por Laercio
José Pacola R G 3.184.656 junto ao Instituto de Zootecnia, da
Secretaria da Agricultura
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I, a titúlo precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - O contrato de trabalho do servidor abrangido
por este decreto será aditado para declarar o novo regime de
trabalho da função por ele exercida, que fica com a
denominação acrescida da expressão - Pesquisador
Cientifico
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas as próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador