DECRETO N. 7.091, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de material usado ao Centro Espírita «Ismênia de Jesus» - Santos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto de GG-2856/75 - aps. CAM-1226|75 - SENA-3744-71 - SE-42593|68, a
doação ao Centro Espírita «Ismênia de
Jesus» - Santos, de 150 carteiras centrais individuais,
pertencentes a Secretaria de Educação - Coordenadoria do
Ensino Básico e Normal - Divisão Regional de
Educação do Litoral - I.E.E. «Canadá»
- Rua Mato Grosso, 103 - Santos e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material é de seis
meses, a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 19 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador