DECRETO N. 7.091, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de material usado ao Centro Espírita «Ismênia de Jesus» - Santos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto de GG-2856/75 - aps. CAM-1226|75 - SENA-3744-71 - SE-42593|68, a doação ao Centro Espírita «Ismênia de Jesus» - Santos, de 150 carteiras centrais individuais, pertencentes a Secretaria de Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - Divisão Regional de Educação do Litoral - I.E.E. «Canadá» - Rua Mato Grosso, 103 - Santos e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.  
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o   material a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material é de seis meses, a partir   da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.  
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes 19 de novembro de 1975.  
PAULO EGYDIO MARTINS  
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação  
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa   Civil
Publicado na Casa Civil aos 19 de novembro de 1975.  
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador