DECRETO N. 7.095, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados ao Centro Comunitário do Jardim Brasil - Capital

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do objeto do GE - 3889-75, a doação ao Centro Comunitário do Jardim Brasil - Capital dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - Departamento de Edifícios e Obras Públicas - Av. Oito de Novembro, 295 - CAM - 143-75 e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
100 cadeiras comum de embuia - PI - 1419 - 1544 - 1508 - 1037
- 1471 - 1603 - ME - 2264 - 1961 - s|n.º - 1014 - 1243 - 1390 - 1020
- 1271 - 1345 - 1704 - 1799 - 1706 - ME-47 - 1013 - 1461 - 1061 - 1506
- 1565 - ME - 2408 - 1553 - s|n.º - 1244 - 1240 - 1837 - 1050 - 1617
- 1259 - s|n.º - ME - 1780 - ME - 823 - s|n.º - ME-19 - 1897 - ME 2226
- 1381 - 1540 - ME - 1722 - 1164 - 1386 - ME - 1765 - DOP 929-1868
- ME-2586 - ME - 807 - ME - 1411 - ME - 359 - ME - 1903
- 1727 - 1863 - ME - 34 - 2214 - ME - 235 - 1184 - ME - 687 - ME
- 1676 - 1695 - 2212 - ME - 2025 - 1572 - 1573 - 1770 - 1527 - ME-171
- ME - 921 - ME - 722 - ME - 1570 - ME - 2476 - ME - 222 - 2079
- 1396 ME - 657 ME - 666 - ME - 2454 - ME - 1718 - ME - 1477 - ME
- 811 - 1887 - ME - 595 - - 802 - ME - 141 - 1695 - ME - 1103 1334
- ME - 1229 - 1664 - 2213 - ME - 480 - ME - 504 - 946 - 826 225
- 283-2236 e ME - 1126 - (Itens 2 - 4 - 6 - 7 - 8 - 9 - 11 - 12 13 - 15 - 16 - 19 - 20 - 21 - 23 - 25 - 27 - 28 - 31 - 32 - 33 38 - 47 - 48 - 49 - 51 - 52 - 55 - 56 - 57 - 58 - 61 - 63 - 64 65 - 68 - 70 - 72 - 73 - 75 - 77 - 78 - 79 - 80 - 83 - 86 - 87 - 88 - 90 - 91 - 94 - 95 - 98 - 102 - 103 - 104 - 105 - 107 - 108 - 118 119 - 121 - 123 - 132 - 133 - 134 - 137 - 140 - 141 - 142 - 177 - 179 - 180 - 183 - 191 - 232 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241- 244 - 245 - 246 - 249 - 250 - 251 - 252 - 254 - 255 - 256 - 258 - 259 - 260 - 263 - 264 - 265 e 365).
4 cestos para lixo - PI - 2282 - ME - 297 - ME - 1604 e ME - 594 - (itens - 168 - 356 - 357 e 358);
2 mesinhas para telefone - PI - ME - 404 e ME - 1310 (itens 149 e 150);
1 banco giratorio de embuia - PI - 1153 (item 147);
1 banco fixo de pinho - PI - 2292 - (item 148);
5 caixas porta papel - PI - 2244 - 2283 - 2243 - 2254 e 2257 itens 170 a 174);
9 cadeiras giratórias de embuia - PI - 1523 - 1331 - 1860 - ME - 1784 - 1835 - 1201 - ME - 2114 - ME - 1768 e 1776 - (itens - 278 289 - 290 - 294 - 296 - 300 - 323 - 328 e 329);
1 escrivaninha de embuia com 6 gavetas - (item 330);
3 escrivaninhas - PI - s|n.º - ME - 1569 e 1216 - (itens 117 128 e 146);
1 quadro negro de madeira - PI - 2295 - (item 334);
2 mesas de cedro para desenhista - PI - 1786 el816 - (itens 332 e 333);
1 mesa para reuniões - PI - 1349 - (item 288);
1 mesa comum de embuia - (item 336);
4 armários de pinho - PI - s|n.º - s|n.º - 1817 - s|n.º - (itens 249 - 250 - 260 e 261);
3 armários de embuia - PI - DOP - 305 - s|n.º e 1345 - (itens 277 - 279 e 292)
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso aos materiais é de seis meses, a partir da publicação quando a donataria poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4° - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas, procerá a baixa dos materiais ora doados.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e Meio Ambiente
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador