DECRETO N. 7.096, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais escolares usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais escolares, usados, pertencentes
a Secretária da Educação - Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração, como segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - CAM - 1227 75 claps. SE - 878|75:
IX - Divisão Regional de Educação de
Aragatuba - GESC - "Professor Victor Sansoni" - Praça
Barão do Rio Branco s|n.o.
20 bancos traseiros duplos
1 bomba para poço com motor de 1 HP
26 cadeiras para jardim da infância - azul
114 carteiras centrais duplas
20 carteiras dianteiras duplas
7 mesinhas para jardim da infância - azul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - CAM - 1288/75 c|apenso - CEBN - 3742/74:
XI - Divisão Regional de Educação de Marilia - CE.
"Prof* Tsuya Ohno Kimura", Rua 7 de Setembro s/n.º - Bastos.
35 bancos trazeiros individuais
35 bancos traseiros individuais
35 carteiras dianteiras individuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - CAM - 36/75 - c|apenso CEBN - 697/74:
IV - Divisão Regional de Educação -
Sorocaba - Inspetona Auxiliar de Ensino - Rua Paula Souza n.º 664
- Itu.
7 carteiras centrais duplas
9 cadeiras simples
5 armários
9 mesas de professor
3 quadras negros
GESC «Prof. Cícero Siqueira Campos - Rua Padre Bento, 629 - Itu:
103 carteiras centrais duplas
18 carteiras dianteiras duplas
19 carteiras trazeiras duplas
1 mesa de professor
1 armário simples
1 cadeira simples.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - CAM -1333/75 - c/ apenso SE-2577/73
V - Divisão Regional de Educação de Campinas -
GESC «Antonio Cândido de Camargo» - Rua Duque de
Caxias, 145 - Iracemápolis
60 carteiras centrais duplas
6 bancos traseiros duplos
5 carteiras dianteiras duplas
3 armários simples.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º. não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis
meses, a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Cívil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.096, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais escolares usados às Prefeitura Municipais que especifica
Retificação
No Artigo 1.º - PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS
XI - Divisão Regional de Educação de Marilia
Onde se lê: 35 bancos traseiros individuais
35 bancos traseiros individuais
35 carteiras dianteiras individuais
Leia-se: 35 bancos traseiros individuais
280 carteiras centrais individuais
35 carteiras dianteiras individuais.