DECRETO N. 7.100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975

Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuições do "pro labore", de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas no Serviço Médico, do Hospital "Emilio Ribas", do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, de acordo com o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970, na seguinte conformidade:
I - na referência "22", cinco funções de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores (Médico Hospitalar I, II, III; 'IV e 'V), da Seção Hospitalar;
II - na referência "22", quatro funções de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores (Laboratório Clinico, Anatomia Patológica, Transfusão e Iminoterapia e de Radiologia e Eletncidade Médica), da Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, fixará, através de Ato especifico, o valor do "pro labore" a ser pago aos servidores que estejam desempenhando, eu que vierem a desempenhar, as funções classificadas ao artigo anterior.
Artigo 3. ° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luís Arrôbas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador