DECRETO N. 7.101, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975

Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968 ficam classificadas as funções abaixo relacionadas na Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde, na seguinte conformidade:
I - na Coordenadoria da Saúde da Comunidade:
a) na referência "23", uma função de chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Avaliação e Controle, da Divisão São Paulo Norte-Oeste, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo, de acordo com o Decreto n. 3.254, de 23 de janeiro de 1974;
b) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente, do Serviço de Fiscalização Farmacêutica, da Divisão do Exercício Profissional, de acordo com o Decreto n. 5.803, de 5 de março de 1975;
II - na Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
a) na referência "22", das funções de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores (Clinica Pediátrica) e (Arquivo Médico e Estatistica), respactivamente, do Serviço Médico e do Serviço Técnico-Auxiliar, do Hospital Infantil "Cândido Fontoura", do Departamento de Hosprtamento Gerais e Especiais, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970, com nova redação dada pelo Decreto n. 52.901, de 17 de março de 1972;
b) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destínada ao Setor de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração, do Hospital Infantil "Cândido Fontoura", de acordo com o Decreto n. 6.283, de 9 de junho de 1975;
c) na referência "22", uma função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor (Ambulatório), da Seção Médico-Cirúrgica, do Serviço Médico, do Hospital "Lauro de Souza Lima" (ex-Aimorés) em Bauru, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970;
d) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Pessoal, da Seção de Administração do Hospital "Adhemar de Barros", em Divinolândia, do Departamento de Hospitais de Tisiologia, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde, fixará, através de Ato especifico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador