DECRETO N. 7.101, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975
Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore",
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968 ficam
classificadas as funções abaixo relacionadas na
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde, na seguinte
conformidade:
I - na Coordenadoria da Saúde da Comunidade:
a) na referência "23", uma função de chefe
de Seção Técnica, destinada à
Seção de Avaliação e Controle, da
Divisão São Paulo Norte-Oeste, do Departamento Regional
de Saúde da Grande São Paulo, de acordo com o Decreto n.
3.254, de 23 de janeiro de 1974;
b) na referência "16", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente, do
Serviço de Fiscalização Farmacêutica, da
Divisão do Exercício Profissional, de acordo com o
Decreto n. 5.803, de 5 de março de 1975;
II - na Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
a) na referência "22", das funções de
Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores (Clinica
Pediátrica) e (Arquivo Médico e Estatistica),
respactivamente, do Serviço Médico e do Serviço
Técnico-Auxiliar, do Hospital Infantil "Cândido Fontoura",
do Departamento de Hosprtamento Gerais e Especiais, de acordo com o
Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970, com nova
redação dada pelo Decreto n. 52.901, de 17 de
março de 1972;
b) na referência "16", uma função de
Encarregado de Setor, destínada ao Setor de
Administração de Subfrota, do Serviço de
Administração, do Hospital Infantil "Cândido
Fontoura", de acordo com o Decreto n. 6.283, de 9 de junho de 1975;
c) na referência "22", uma função de
Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor
(Ambulatório), da Seção
Médico-Cirúrgica, do Serviço Médico, do
Hospital "Lauro de Souza Lima" (ex-Aimorés) em Bauru, do
Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, de acordo
com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970;
d) na referência "16", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Pessoal, da
Seção de Administração do Hospital "Adhemar
de Barros", em Divinolândia, do Departamento de Hospitais de
Tisiologia, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de
1970.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde, fixará, através de Ato especifico, o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a
desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente
Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador