DECRETO N. 7.102, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Bairro dos Campos Elíseos,
Subdistrito de Santa Cecília,
Município e Comarca da Capital, necessários ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto- lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica a fim de
serem desapropriados pelo Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de
terrenos com área total aproximada de 2.939,00 m² (dois
mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situados na Capital do Estado de São Paulo,
à Rua dos Guaianases n.°s 1.128 e 1.192, necessários
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
- FUMEST para a instalação de sua sede ou outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Cid Stockier ou sucessores, com as medidas, limites e
confrontações constantes do título, escritura de
venda e compra outorgada pr D. StocKler S/A, Exportação,
Importação, a Cid Stockier, 9.° Cartório de
Notas da Capital, livro 1.582. fls. 109, de 2 de dezembro de 1974,
transcrito no Registro de Imóveis da 2.ª
Circunscrição da Comarca da Capital do Estado de
são Paulo, a saber:
a) Transcrição n.ª 91.027, do Registro de
Imóveis da 2.ª Circunscrição da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo: "prédio e respectivo
terreno, situado à Rua dos Guaianases n.° 1.128, esquma da
Alameda Nothman, onde tem o numero 526, no 11.° subdistrito - Santa
Cecília, do Município e Comarca da Capital 2.ª
circunscrição imobilária, medindo o terreno 43,00
m (quarenta e três metros) de frente para a Rua dos Guaianases e
42,00 m (quarenta e dois metros) de frente para a Alameda Nothman,
sendo de forma retangular e confinando, além das citadas vias
públicas, de um lado com a Companhia União dos
Refinadores e de outro com J. Ribeiro do Valle ou sucessores desses
confrontantes";
b) Transcrição n.° 91.028, do Registro de
Imóveis da 2.ª Circunscrição da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo: "prédio e respectivo
terreno situado à Rua dos Guaianases n.° 1.192, antigo
n.° 142, 11.° subdistrito - Santa Cecília, do
Município e Comarca da Capital, 2.ª
circunscrição imobiliária, sendo o prédio
de construção térrea, com uma área
construída de 197,00 m² (cento e noventa e sete metros
quadrados), e medindo o terreno 22,00 m (vinte e dois metros) de frente
para a Rua dos Guaianases, por 51,50 m (cinquenta e um metros e
cinquenta centímetros) da frente aos fundos, da frente aos
fundos, de um lado, onde confronta com propriedade de Joaquim Augusto
Ribeiro do Valle ou sucessores, e 22,00 m (vinte e dois metros) de
largura nos fundos, onde divide com quem de direito encerrando a
área de 1.133,00 m² (hum mil, cento e trinta e três
metros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, código 4.2.1.0 Aquisição de Imóveis
- do orçamento da referida autarquia.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador