DECRETO N. 7.102, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Bairro dos Campos Elíseos, Subdistrito de Santa Cecília,
Município e Comarca da Capital, necessários ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto- lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica a fim de serem desapropriados pelo Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de terrenos com área total aproximada de 2.939,00 m² (dois mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias situados na Capital do Estado de São Paulo, à Rua dos Guaianases n.°s 1.128 e 1.192, necessários ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST para a instalação de sua sede ou outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Cid Stockier ou sucessores, com as medidas, limites e confrontações constantes do título, escritura de venda e compra outorgada pr D. StocKler S/A, Exportação, Importação, a Cid Stockier, 9.° Cartório de Notas da Capital, livro 1.582. fls. 109, de 2 de dezembro de 1974, transcrito no Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição da Comarca da Capital do Estado de são Paulo, a saber:
a) Transcrição n.ª 91.027, do Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição da Comarca da Capital do Estado de São Paulo: "prédio e respectivo terreno, situado à Rua dos Guaianases n.° 1.128, esquma da Alameda Nothman, onde tem o numero 526, no 11.° subdistrito - Santa Cecília, do Município e Comarca da Capital 2.ª circunscrição imobilária, medindo o terreno 43,00 m (quarenta e três metros) de frente para a Rua dos Guaianases e 42,00 m (quarenta e dois metros) de frente para a Alameda Nothman, sendo de forma retangular e confinando, além das citadas vias públicas, de um lado com a Companhia União dos Refinadores e de outro com J. Ribeiro do Valle ou sucessores desses confrontantes";
b) Transcrição n.° 91.028, do Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição da Comarca da Capital do Estado de São Paulo: "prédio e respectivo terreno situado à Rua dos Guaianases n.° 1.192, antigo n.° 142, 11.° subdistrito - Santa Cecília, do Município e Comarca da Capital, 2.ª circunscrição imobiliária, sendo o prédio de construção térrea, com uma área construída de 197,00 m² (cento e noventa e sete metros quadrados), e medindo o terreno 22,00 m (vinte e dois metros) de frente para a Rua dos Guaianases, por 51,50 m (cinquenta e um metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, da frente aos fundos, de um lado, onde confronta com propriedade de Joaquim Augusto Ribeiro do Valle ou sucessores, e 22,00 m (vinte e dois metros) de largura nos fundos, onde divide com quem de direito encerrando a área de 1.133,00 m² (hum mil, cento e trinta e três metros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, código 4.2.1.0 Aquisição de Imóveis - do orçamento da referida autarquia.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador