DECRETO N. 7.105, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Barbosa
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE - 3100/75, a doação à Prefeitura
Municipal de Barbosa, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes
ao patrimônio da Secretaria do Interior - Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Escritório Regional do
Vale do Ribeira e Litoral Sul - Pariquera-Açu e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
CAM. - 540/75
Pá carregadeira marca «Allis Chalmers - modelo HD-7G -
série 24369, com motor diesel, modelo 7.000 série 7-21709
- n.° de fabricação 24369 PI - 2949;
Trator de rodas, industrial M. Fergunson - modelo 95-1, motor perkins
A6357 de 91,3 HP - série - 1880000223, motor 357-B-31635,
n.° de fabricação 1883000223 - PI - 2548.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - A Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista procederá a baixa dos materiais pertencentes ao
seu patrimônio.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses,
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrarái em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador