DECRETO N. 7.105, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Barbosa

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE - 3100/75, a doação à Prefeitura Municipal de Barbosa, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Interior - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Escritório Regional do Vale do Ribeira e Litoral Sul - Pariquera-Açu e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
CAM. - 540/75
Pá carregadeira marca «Allis Chalmers - modelo HD-7G - série 24369, com motor diesel, modelo 7.000 série 7-21709 - n.° de fabricação 24369 PI - 2949;
Trator de rodas, industrial M. Fergunson - modelo 95-1, motor perkins A6357 de 91,3 HP - série - 1880000223, motor 357-B-31635, n.° de fabricação 1883000223 - PI - 2548.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrarái em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador