DECRETO N. 7.107, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados ao Educandário Anália Franco - Santos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG - 2822|75 c|aps. CAM. - 1289|75 e SE. - 1021|75, a
doação ao Educandário Anália Franco de
Santos, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Educação.-
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - 'II Divisão
Regional de Educação do Litoral e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de
Material, da Secretaria da Administração , como segue:
GESC. Bartolomeu de Gusmão - Rua Itanhaém s/n.º - Santos
90 carteiras duplas.
I.E.E. Martim Afonso - Rua José Bonifácio, 104 - São Vicente
145 carteiras duplas;
12 poltronas de madeira;
9 armários de madeira,
5 mesas de madeira.
C.E. Dr. Ruy Ribeiro Couto - Rua João Guerra, 251 - Santos:
81 carteiras duplas.
C.E. Dona Luiza Macuco - Rua Professor Aristóteles Menezes s/n.º - Santos:
266 carteiras individuais.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
l.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário de Educação
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador