DECRETO N. 7.109, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 1.225.000,00 (um milhão, duzentos e vinte cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a aquisição, através de importação, de peças sobressalentes, ferramentas de bordo e bancadas, bem com o seguro das mesmas, imprescindiveis à manutenção do Helicóptero Bell-212, cuja falta poderá acarretar a indisponibilidade da referida aeronave, recentemente adquirida nos EE.UU. da América do Norte, da firma Bell Helicopter Company, pelo Governo do Estado, a ser incorporado a frota de aeronaves de sua propriedade e cuja parte operacional, guarda e manutenção estão a cargo da Viação Aérea São Paulo S.A.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda, está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador