DECRETO N. 7.109, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 1.225.000,00 (um milhão, duzentos e vinte cinco mil
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a
aquisição, através de importação, de
peças sobressalentes, ferramentas de bordo e bancadas, bem com o
seguro das mesmas, imprescindiveis à manutenção do
Helicóptero Bell-212, cuja falta poderá acarretar a
indisponibilidade da referida aeronave, recentemente adquirida nos
EE.UU. da América do Norte, da firma Bell Helicopter Company,
pelo Governo do Estado, a ser incorporado a frota de aeronaves de sua
propriedade e cuja parte operacional, guarda e manutenção
estão a cargo da Viação Aérea São
Paulo S.A.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda, está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro
de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador