DECRETO N. 7.111, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Queiroz, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessario à Construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Queiroz terreno sem benfeitorias, com a área de 900 00 m2 situado no município de Queiroz e comarca de Pompéia necessário à construção do Centro de Saúde com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53 964-74 da Procuradoria do Patrimonôo Imobiliário a saber: "Iniciam no ponto "A", localizado no cruzamento dos alinhamentos prediais da Rua Eduardo Gomes com a Avenida Rangel Pestana. Deste ponto 'A", segue pelo alinhamento predial da rua Eduardo Gomes, na distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto "B", também situado neste alinhamento. Deste ponto "B" deflete à direita, e segue em linha reta na distância de 30,00m (trinta metros) confrontando com Próprio Municipal, até o ponto "C"; daí deflete á direita, e segue em linha reta na distância de 30,00 m (trinta metros), confrontando com proprieaade de José Braz Sobrinho, até o ponto "D", que situa-se no alinhamento predial da Avenida Rangel pestana, deste ponto "D", deflete à direita e segue pelo aunhamento da Av. Rangel Pestana na distância de 30,00m (trinta metros) até o ponto "A" inicial da presente descrição, encerrando uma área de 900 00 m2 (novecentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador