DECRETO N. 7.111, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Queiroz,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessario à Construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Queiroz terreno
sem benfeitorias, com a área de 900 00 m2 situado no
município de Queiroz e comarca de Pompéia
necessário à construção do Centro de
Saúde com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 53 964-74 da Procuradoria
do Patrimonôo Imobiliário a saber: "Iniciam no ponto "A",
localizado no cruzamento dos alinhamentos prediais da Rua Eduardo Gomes
com a Avenida Rangel Pestana. Deste ponto 'A", segue pelo alinhamento
predial da rua Eduardo Gomes, na distância de 30,00m (trinta
metros), até o ponto "B", também situado neste
alinhamento. Deste ponto "B" deflete à direita, e segue em linha
reta na distância de 30,00m (trinta metros) confrontando com
Próprio Municipal, até o ponto "C"; daí deflete
á direita, e segue em linha reta na distância de 30,00 m
(trinta metros), confrontando com proprieaade de José Braz
Sobrinho, até o ponto "D", que situa-se no alinhamento predial
da Avenida Rangel pestana, deste ponto "D", deflete à direita e
segue pelo aunhamento da Av. Rangel Pestana na distância de
30,00m (trinta metros) até o ponto "A" inicial da presente
descrição, encerrando uma área de 900 00 m2
(novecentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador