DECRETO N. 7.112, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Urania,
imóvel situado naquele município,
necessário à construção da Casa da Agricultura
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da ia Municipal de Urama, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 1 200 m ²(hum mil e duzentos
metros quadrados), situado naquele Município, Comarca de Jales,
necessário a construção da Casa da Agricultura,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 28 238-66 da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: "Começa no ponto "A", situado na
interseção dos alinhamentos da rua Santos e avenida
Presidente Kennedy Do ponto "A", segue pelo alinhamento dessa avenida
na distância de 30,00 m até o ponto "B". Deste ponto,
defletindo a direita 9Oº00' segue confron- tando com
próprio municipal na distância de 40 00 m até o
ponto "C". Deste ponto detletindo 90º00' segue dividindo com
terreno da FEPASA na distância de 30,00 m até o ponto "D"
no alinhamento da rua Santos. Deste ponto, defletmdo à direita
9OºOO segue pelo alinhamento da rua Santos na distância de
40,00 m até o ponto "A" lnicial, encerrando uma área de 1
200,00 m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador